MADRI, 12 de fevereiro. (EUROPA IMPRENSA) –
O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira, entre “potenciais dúvidas” sobre a sua aplicação, a nova lei que combate as “portas giratórias” entre a esfera política e as empresas privadas.
Com esta lei, aprovada em 11 de janeiro com votos contra dos liberais e a abstenção dos comunistas e do PSD – principal força da oposição -, a proibição é alargada, estabelecendo que antigos dirigentes políticos não podem exercer funções nestas empresas “por si próprios”. ou por si mesmos”. através de outras entidades em que participem.
Anteriormente, a legislação portuguesa impedia que aqueles que ocupassem cargos de responsabilidade política exercessem funções em empresas privadas que desenvolvessem as suas atividades no setor supervisionado por essas pessoas e que tivessem sido beneficiadas ou afetadas de uma forma ou de outra durante o seu mandato.
Da mesma forma, amplia de três para cinco anos o período de exclusão para quem não cumprir a norma e prevê sanções para empresas privadas, que não poderiam se beneficiar de incentivos fiscais por cinco anos.
A “dúvida” levantada por Rebelo de Sousa reside na sua aplicação no que diz respeito às restrições impostas às empresas na contratação de ex-políticos, embora enfatize “a importância do reforço da transparência”.
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