Não há mais horas extras e solicitações de correio

O direito à desconexão digital continua a ser um tema de destaque na grande maioria das empresas espanholas, com uma cultura de trabalho que continua a ser marcada pelo “presentismo” num ambiente cada vez mais hiperconectado cujos trabalhadores não acabam por escapar no verão qualquer. Segundo os especialistas consultados pela Efe, embora este direito esteja consagrado em várias regulamentações, a crescente digitalização e a extensão do teletrabalho após a pandemia tornam mais difícil respeitar esta proteção, face à qual exigem planos de ação. com medidas concretas. que tornam essa lei efetiva e endurecem as penas.

Um estudo recente da Adecco mostra que 37% dos espanhóis continuam trabalhando fora do horário de expediente três dias por semana e 59% dos trabalhadores verificam seus e-mails fora do horário de trabalho em média quatro dias por semana. “Em um ambiente digital hiperconectado, desconectar-se do nosso trabalho é mais difícil do que era para as gerações anteriores”, diz Adecco.

“Há uma violação sistemática do direito de desconexão, talvez um legado da nossa cultura presentista e uma extensão improdutiva da jornada de trabalho”, denuncia José Varela, chefe de digitalização da UGT, da Efe. “Acho que devemos pensar em como promover medidas que tornem efetivo o direito à desconexão digital”, diz o secretário de estudos e formação sindical do CCOO, Carlos Gutiérrez, que insiste que “esta não é uma boa pergunta no sentido de uma declaração de intenção que eles não vão ligar para você à meia-noite”. Como exemplo, eles apontam que do total de convênios assinados até agora neste ano, “apenas 12% mencionam esse aspecto e apenas três desenvolvem efetivamente esse direito”.

Recuperação de horas extras e consolidação do teletrabalho

E tudo isso tendo como pano de fundo a consolidação do teletrabalho pós-pandemia e a recuperação das horas extras. Assim, segundo dados do Inquérito às Forças de Trabalho (EPA), no segundo trimestre de 2022, 13,2% dos espanhóis empregados trabalhavam a partir de casa, um ponto e meio abaixo dos dados do período do ano anterior e quase seis a menos que as máximas de 2020. No entanto, o número ainda está acima dos níveis pré-pandemia quando esse percentual era de 8,3%.

Em contraste, a EPA registrou 6,64 milhões de horas extras no segundo trimestre, mais de meio milhão a mais que no mesmo período de 2021, das quais apenas 50,7% foram pagas. “A jornada de trabalho dos teletrabalhadores aumenta em cerca de três horas e meia (…) porque ter o computador de trabalho em casa aumenta o tempo de desconexão”, explica Maite Moreno, professora da EAE Business School. Embora a desconexão digital seja um direito consagrado tanto no Estatuto do Trabalhador quanto na Lei de Proteção de Dados e Garantia de Direitos Digitais, de 2018, e na Lei de Teletrabalho, de 2021, os especialistas consultados concordam que esse direito nem sempre é respeitado.

Hiperconectado e sem medidas de proteção específicas

“O teletrabalho aprofunda a hiperconectividade e o prolongamento do tempo de trabalho”, explica o chefe da UGT, que especifica, no entanto, que o desrespeito da desconexão digital afeta também os trabalhadores que não fazem teletrabalho. “As regulamentações foram pioneiras”, diz Adrián Todoli, professor de direito trabalhista e previdenciário da Universidade de Valência, sobre a lei de garantia de direitos digitais de 2018, embora admita que não forneceu “um mecanismo para que esse direito fosse efetivo.

O direito, acrescenta Todoli, nem é claro, e ele se pergunta se “a desconexão digital significa que você, como trabalhador, tem o direito de não responder aos e-mails ou que eles não podem enviar e-mails”. A presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho e da Segurança Social, Ana Ercoreca, salienta que em Portugal a legislação proíbe o empregador de enviar correio eletrónico aos seus trabalhadores fora do horário de trabalho, enquanto em Espanha o que é proibido é apenas a obrigatoriedade de resposta . aos e-mails.

“Embora a lei deixe uma ampla margem para a negociação coletiva para completar este regulamento, atualmente poucos acordos o mencionam”, explica o professor catedrático de direito do trabalho e segurança social da Universidade de Valência e abacate da Alenta Abogados. , Daniel Toscani. “As empresas não têm planos de ação face a uma real desconexão digital dos seus trabalhadores”, explica Toscani, acrescentando que “é necessário desenvolver a obrigação legal de cada empresa elaborar e aprovar uma política que defina as modalidades de exercício” . do direito de desligar.

Cristiano Cunha

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