Enquanto o Ministro da Saúde espanhol elogia o números da eutanásia -180 mortos no primeiro semestre de 2022-, Portugal rejeita a lei pela segunda vez porque “a vida humana é inviolável”, segundo a sua Constituição.
Foi a terceira vez que a Assembleia da República tentou endossar a descriminalização da morte assistida, que ainda não é uma realidade no país devido aos vetos da Constituição e do próprio Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa. Após o presidente português enviar o texto ao TC, seu presidente, João Pedro, decidiu revogar a lei considerando que alguns pontos da norma conflitavam com a Carta Magna do país.
A Constituição portuguesa decidiu bloquear pela segunda vez a aplicação da eutanásia porque o texto apresentado “um erro”, uma conjunção simples: o “e”. Decisão que levantou dúvidas entre os magistrados.
Embora a Constituição portuguesa estabeleça três tipos de sofrimento “de grande intensidade” – física, psicológica e espiritual – não especifica se devem ser “cumulativas” ou “alternativas”. Ou seja, se o paciente sofre dos três ao mesmo tempo ou de apenas um.
Segundo João Pedro, essa decisão “intolerável” levou os juízes a vetarem a regra novamente, como já haviam feito em 2021. Além disso, O Parlamento não corrigiu os aspectos que o TC havia evocado em 2021 e decidiu ir “mais longe” ao modificar a regra, que “teve consequências”.
Primeira discussão em 2017
A descriminalização da eutanásia em Portugal foi mencionada pela primeira vez em 2017. Na sequência deste anúncio, nove entidades, incluindo o Universidade Católica PortuguesaA Cáritas e o Instituto San Juan de Dios, assinaram um documento citando uma das sentenças da Constituição: “A vida humana é inviolável”.
Dois anos depois, em 2020, o Parlamento do país deu luz verde à lidar com a legalização da lei da eutanásia após a aprovação dos cinco projetos apresentados. Segundo a origem dos cinco textos, o requerente deveria ser maior de idade, não apresentar transtornos mentais e estar em situação de sofrimento “duradouro e insuportável”.
Se o projeto tivesse sido realizado, o candidato teria que passar por um comitê de especialistas antes de se submeter ao suicídio assistido, embora médicos e enfermeiras possam invocar a objeção de consciência para não aplicar a eutanásia e encaminhar o paciente para médicos que a pratiquem.
A ação de Portugal não corresponde ao que temos atualmente em Espanha. Desde que a lei da eutanásia foi aprovada em nosso país, o governo impôs uma cadastro de profissionais de saúde adversários de consciência para “ajudar a morrer” e apontar o dedo a todos os profissionais que não querem praticar a eutanásia.
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