O Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço de Portugal qualificou de “alto risco” a utilização de equipamentos e serviços em redes públicas de comunicações electrónicas 5G de fornecedores não pertencentes à União Europeia (UE), a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Numa resolução, o organismo português inclui uma série de critérios para classificar a utilização de determinados equipamentos e serviços 5G como de “alto risco” para a segurança das redes e serviços nacionais.
Entre esses critérios está, por exemplo, a utilização de equipamentos e serviços de fornecedores domiciliados ou “relevantemente” ligados a países cujos governos possam controlar, interferir ou pressionar suas atividades em terceiros territórios.
São também considerados de “alto risco” os fornecedores sediados em países ou com ligação relevante a um Estado que não tenha celebrado acordos diplomáticos com Portugal ou com a UE em matéria de proteção de dados, cibersegurança ou proteção de propriedade intelectual.
Os critérios do órgão português designam também os países que praticam práticas contrárias ao direito internacional ou que não são transparentes no seu governo societário.
Neste contexto, o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço português tem indicado que estes critérios de risco se aplicam à utilização dos equipamentos e serviços da rede principal, bem como aos sistemas de gestão e interoperabilidade, entre outros elementos.
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