Os processos eleitorais organizados este ano em Espanha afetaram a evolução regulatória da Lei Desportiva 2022 sobre aspectos como o regime de sanções disciplinares, ainda não finalizado, e é por esta razão que o Conselho Superior do Desporto (CSD) formulou o seu pedido fundamentado com base na Lei do Desporto de 1990.
O Conselho Superior do Desporto (CSD) esclareceu que não existe vazio jurídico e queNas áreas que requerem desenvolvimento regulatório, a lei de 1990 permanece em vigorque é o que se aplica ao sistema de sanções (artigos 76.º e seguintes).
O órgão, no seu pedido fundamentado ao TAD, sustenta que, com base na Lei do Desporto de 1990 (artigo 76.1.a) e no Real Decreto 1591/1992 sobre a disciplina desportiva (artigo 14.h), com o comportamento de Rubiales na final da Copa do Mundo e depois disso enfrentamos duas infrações gravíssimaspor abuso de autoridade e por atos notórios e públicos que atentem contra a dignidade ou o decoro desportivo, embora o tribunal não reconheça o abuso de autoridade, mas antes fale de atos que atentem contra a dignidade e o decoro desportivo e apenas os qualifiquem como graves.
esta nota impede a diretoria do CSD de aprovar a suspensão provisória de Luis Rubialesconforme previsto pela organização, e, além disso, a pena máxima de inabilitação prevista na resolução judicial a esse respeito seria de um mês em dois anos.
No entanto, a CSD já anunciou ontem, após tomar conhecimento do acórdão do TAD, que vai pedir ao tribunal a suspensão provisória do presidente da Federação Espanhola de Futebol (RFEF)já suspenso temporariamente pela FIFA por seu comportamento na final da Copa do Mundo, no dia 20.
O CDD está também a estudar a possibilidade de recorrer em procedimento contencioso-administrativo da decisão do TAD tirada ontem.
Tal como o CSD explicou à EFE, desde a entrada em vigor da nova lei, em janeiro de 2023, tem trabalhado em conjunto com o setor desportivo e especialistas em direito desportivo – através de grupos de trabalho e reuniões – no desenvolvimento regulatório da mesma.
Este desenvolvimento envolve o estudo e elaboração de pelo menos cinco novos regulamentos e um decreto ministerial que regulamenta os processos eleitorais das federações desportivas espanholas.
Para que sejam regulamentadas todas as matérias, que abrangem aspectos como o regime disciplinar e sancionatórioo estatuto do atleta, o decreto real sobre federações ou inscrição em entidades desportivas, existe um grupo de trabalho específico e o prazo previsto na lei é de 6 meses e terminaria em 1 de julho de 2023.
Durante este período, o CSD atuou no desenvolvimento regulatório da lei e até foi aberto um espaço para a participação cidadã com o projeto “Es de futuro”. No dia 10 de maio, foi realizada em Toledo uma conferência sobre “O novo marco regulatório do esporte espanhol” com especialistas, para compartilhar suas impressões e receber propostas.
No entanto, no dia 28 de maio realizaram-se as eleições autárquicas e regionais, na sequência das quais foram convocadas as eleições gerais para 23 de julho e foi convocada a lei orgânica do sistema eleitoral geral. impede o Governo de qualquer acção que viole o princípio da neutralidade das autoridades públicaso que afetou a evolução regulatória da nova lei.
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