Os titulares de diplomas de medicina conferidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros terão acesso a um regime especial específico de reconhecimento, sancionando a sua contratação no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Personalizado decreto-lei, publicado este terceiro dia (10 de outubro) em Diário da República, que altera o regime jurídico de reconhecimento de diplomas universitários e de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras. O diploma estabelece ainda um regime excecional e temporário de reconfirmação de licenciados em medicina estrangeiros.
De acordo com o texto do decreto-lei, a reconfirmação do diploma universitário será efectuada por gabinete devidamente motivado de dois membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia, ensino superior e saúde. Este reconhecimento atribui ao médico “os mesmos direitos do mestrado académico português, atribuídos a um ciclo de estudos integrados do mestrado em medicina” e é também suficiente para a inscrição na ordem profissional.
O processo “está limitado a anos contingentes que serão definidos” por dois ministérios e destina-se aos médicos que venham colaborar no SNS “por períodos de tempo pré-estabelecidos”. O reconhecimento de um diploma universitário não dispensa o médico, para acesso às especialidades médicas, de respeitar as condições legais exigidas.
O documento refere que o estatuto jurídico reservado aos médicos que “tenham frequentado cursos de medicina ministrados em determinados estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, de reconhecida aptidão e qualidade, cuja identificação será definida pelo gabinete conjunto de dois membros do Governo responsáveis pela campos da ciência, tecnologia “e ensino superior e saúde”.
Diplomas petrolíferos dos Estados-Membros da UE com reconhecimento automático
Um projecto, ou diploma, mais geral – que entra em vigor nesta quarta edição, no dia 11 de Outubro – prevê que o título universitário ou diploma estrangeiro já emitido por um Estado-membro da União Europeia passe para reconhecimento automático, salvo se a comissão de reconhecimento de títulos estrangeiros e diplomas conclui pela existência de uma diferença substancial entre o nível, os objectivos e a natureza do diploma ou diploma português original e correspondente.
Existem também disposições para o reconhecimento automático de diplomas de instituições estrangeiras, sem necessidade de reconfirmação de todos os diplomas do país.
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