Oportunidades profissionais, melhores condições de trabalho ou falta de emprego no local de origem são alguns dos motivos pelos quais muitos cidadãos decidem trabalhar fora do seu país.
Uma situação que, dependendo do local onde a atividade profissional é exercida pode afetar de uma forma ou de outra a pensão que o trabalhador receberá. Pra regular isso aí acordos bilaterais e regulamentos comunitários que visam satisfazer as condições de acesso à reforma, desde que o país se encontre na União Europeia ou pertencer a Área Econômica Européiaou seja, Islândia, Noruega e Liechtenstein, além da Suíça.
Também existe acordos regulamentados se for um país fora da UE com a qual a Espanha assinou um acordo bilateral ou existe um acordo multilateral ibero-americano de seguridade social, que se aplica na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
“O objetivo dos acordos é que, se uma pessoa não tiver períodos suficientes na Espanha para poder acessar uma pensão de aposentadoria, mas tiver contribuído em outro país, os preços dos dois países podem ser adicionadospara ter acesso a uma pensão de reforma”, explica Javier Sagardoy, advogado e membro da Ordem dos Advogados de Saragoça.
“No caso de aplicação da totalidade das contribuições A pensão será paga proporcionalmente ao que for indicado em cada país. Embora no caso de um trabalhador deter o período máximo de contribuição em Espanha para aceder a 100% da pensãonão seria necessário utilizar os anos de contribuições em outro país e, portanto, esses anos seriam perdidos”, explica o advogado.
Aposentadoria com prestação de serviços nos países da UE
No caso de ter trabalhado em vários países da UEgerando direitos de pensão em cada um dos países, deve ser apresentado o pedido à administração pública que gere as pensões da segurança social no país em que reside ou o último país em que os serviços foram prestados. No caso de nunca ter trabalhado no local onde o interessado reside atualmente, o país de destino enviará o pedido ao último onde trabalhou.
“Nesse caso, a administração pública de acolhimento será responsável pelo processamento do pedido e crie o histórico completo de suas contribuições previdenciárias nos países onde trabalhou. Esses procedimentos geralmente são lentos, por isso é aconselhável solicitá-los com seis meses de antecedência”, explica Javier Sagardoy.
A idade de reforma não é a mesma em todos os países da UE”,pode significar que você começa a receber sua pensão em um país antes de outroe apenas uma parte será recebida do local onde foi atingida a idade da reforma.” “O restante começará a ser recebido quando for atingida a idade do segundo país envolvido no cálculo da remuneração”, diz o especialista.
Da mesma forma, deve-se levar em conta que Só pode reclamar a remuneração no país em que reside, “ou no último país onde trabalhou”Sagardoy confirma.
Por outro lado, uma vez que os requisitos são diferentes em cada país, “é aconselhável contactar as administrações públicas de cada um deles. Apenas uma solicitação deve ser processadaporque depois as administrações dos dois países se encarregarão de estabelecer e fixar a parte proporcional”, concluem da Ordem dos Advogados de Saragoça.
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