O Vice-Ministro das Relações Exteriores da Colômbia, Embaixador Francisco Coy, indicou que a Colômbia assinou um acordo com Portugal e Argentina para o reconhecimento recíproco de carteira de motorista.
Isso significa que eleCidadãos portugueses e argentinos poderão ter o documento aprovado na Colômbia, e da mesma forma, colombianos em Portugal e Argentina.
Tudo isto, com o objetivo de estreitar as relações internacionais, fomentar a cooperação entre as partes em matéria de trânsito e segurança rodoviária, bem como dar continuidade ao trabalho de digitalização dos processos.
Se assinado com PortugalCoy, em Lisboa, manteve um encontro com Francisco André, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Portugal, para explorar e promover a agenda comum.
Após o encontro, os dois países concordaram com o reconhecimento mútuo de cartas de condução para turistas e visitantes de curta duraçãocujo âmbito procurará alargar-se aos residentes permanentes numa próxima fase.
Contra o acordo com Argentinao documento foi assinado entre o Ministro das Relações Exteriores, Álvaro Leyva Durán, e seu homólogo, Santiago Cafiero, em nome da República da Argentina, no qual cCada país reconhecerá as cartas de condução nacionais emitidas pela autoridade competente da outra parte..
Esta vantagem, a favor dos titulares de licenças nacionais que residam no seu território ou que aí se desloquem com fins turísticos, desde que tenham a idade mínima exigida. No caso de residentes, a licença será válida até à data da licença concedida pelo Estado de origem e para turistas com uma validade máxima de 180 dias.
O ministro dos Transportes, Guillermo Francisco Reyes González, disse estar satisfeito com o acordo, “é mais uma de nossas primeiras conquistas e uma notícia muito importante para todos os colombianos. Graças à assinatura do acordo, serão beneficiados cerca de 9.000 colombianos, que circulam temporariamente nas estradas argentinas, bem como os 3.500 argentinos que viajam para a Colômbia“.
Por sua vez, o vice-ministro dos Transportes, Eduardo Enríquez Caicedo, expressou seu compromisso de continuar trabalhando para os colombianos no exterior e lembrou que estão em andamento negociações para esse mesmo acordo com Itália, França, Hungria e Emirados Árabes Unidos.
É importante mencionar que o reconhecimento recíproco da carta de condução não se aplica em três situações específicas.
Quando o requerente não for nacional dos Estados Partes no acordo, quando a carta de condução tiver sido emitida ou concedida por reconhecimento ou troca com um terceiro Estado, quando o formato da carta de condução não corresponder ao último estabelecido pelo país de origem e quando a carta de condução não for válida na categoria pretendida para reconhecimento.
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