O Presidente de Portugal, o conservador Marcelo Rebelo de Sousavoltou a mandar a descriminalização da eutanásia para o corte Constitucional verificar se a nova versão da lei atende aos requisitos legais indicados em 2021.
A decisão foi anunciada esta quarta-feira numa nota publicada na página da Presidência, na qual pede ao Conselho Constitucional “fiscalização preventiva” da leiaprovado pelo Parlamento em 9 de dezembro.
“A certeza e a segurança jurídica são essenciais na área central dos direitos, liberdades e garantias”, declarou o Chefe de Estado, que lembrou que A Constituição já exigiu várias mudanças de uma versão anterior da lei em 2021.
Esta versão foi “substancialmente alterada” pelo Parlamento no seu novo tratamento, pelo que Rebelo de Sousa quer que o tribunal confirme que a nova regra cumpre o que é exigido.
Presidente, católico praticanteapontou ainda que o documento apresenta uma “indefinição” de certos conceitos e que as assembleias legislativas das regiões autónomas da Madeira e dos Açores não foram ouvidas.
TERCEIRA TENTATIVA
A Assembleia da República aprovou a descriminalização da eutanásia pela terceira vez a 9 de dezembro, após dois padrões anteriores não prosperarão porque o presidente os impediu.
Uma primeira versão da norma foi aprovada pelo Parlamento em janeiro de 2021, mas o presidente a enviou ao Tribunal Constitucional.
O tribunal rejeitou-o com base no uso noções “imprecisas”embora sublinhou que a morte medicamente assistida, em si, não é inconstitucional e abriu as portas a um novo processo parlamentar.
A Câmara aprovou a lei novamente em novembro, com correções e uma nova seção para definir certos termos, como morte medicamente assistida, doença grave incurável, lesão ou sofrimento final extremamente grave.
Rebelo de Sousa aplicou então um veto político por ter “contradições” sobre situações de implementação e enviou-o de volta ao Parlamento.
A Câmara conseguiu avançá-la em dezembro, após um longo processo que sofreu vários adiamentos.
A NOVA LEI
O texto aprovado em dezembro define morte medicamente assistida como aquela que “ocorre por própria decisão” de uma pessoa“no exercício de seu direito fundamental à autodeterminação” e quando for “realizado ou assistido por um profissional de saúde”.
Será aplicado exclusivamente em casos adultos, com “sofrimento de grande intensidade, com lesão permanente de extrema gravidade ou doença grave e incurável”.
Marque também um duração mínima de dois meses entre o início do processo e o atendimento médico no óbito e estabelece o apoio psicológico obrigatório para os doentes
Após a sua aprovação, organizações da sociedade civil, maioritariamente católica, solicitaram ao Tribunal Constitucional e ao Presidente da República a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Nove entidades, entre as quais a Universidade Católica Portuguesa, a Cáritas e o Instituto San Juan de Dios, assinaram um documento citando o artigo da Constituição que afirma que “a vida humana é inviolável”.
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