A CE leva a Holanda e Portugal ao Tribunal de Justiça da UE…

A Comissão Europeia decidiu hoje trazer o Holanda e Portugal antes Tribunal de Justiça da União Europeia Para não transponha à sua legislação nacional as regras sobre movimento de condutores no setor de transporte rodoviário.

Diretiva (UE) 2020/1057 introduz regras específicas para a circulação de condutores em setor de transporte rodoviário e os requisitos administrativos e medidas de controle em relação ao deslocamento desses condutores. Também altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito a certos requisitos relacionados com a aplicação de outros leis sociais no transporte rodoviário. A transposição tardia da Diretiva cria desafios para motoristas são pagos de forma justapara aplicar corretamente as regras e operadores para realizar suas atividades dentro de um quadro legal claro.

O prazo para o Os Estados Membros da UE transpõem a Diretiva (UE) 2020/1057 à sua legislação nacional foi em 2 de fevereiro de 2022. Para os Estados-Membros que não notificaram a Comissão a sua transposição antes dessa data, a Comissão instaurou processos por infração em março de 2022 e enviou pareceres fundamentados em setembro de 2022. Holanda e Portugal continuar a infringir a directiva, a Comissão decidiu agora levar os casos a tribunal, com uma proposta de imposição de sanções financeiras.

Fundo

Diretiva (UE) 2020/1057 é essencial para garantir a proteção social dos condutores e melhorar as suas condições de trabalho. Ao mesmo tempo, é essencial assegurar uma concorrência leal entre operadores excluindo práticas ilegais de comércio e emprego. Ferramentas robustas e medidas de controle e procedimentos harmonizados previstos na directiva são cruciais para a implementação efetiva e para a aplicação consistente e não discriminatória das normas de transporte social por estrada em toda a UE.

Suzana Leite

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