Ele Tribunal da União Europeia (TGUE) decidiu esta quarta-feira, 4 de outubro, que para que o pedido de aprovação ou renovação de uma substância química fitossanitária ativa na UE seja recusado, basta que seja identificada uma simples incerteza quanto à existência de um substância química fitossanitária ativa. risco para a saúde humana.
Foi assim que o TGUE decidiu ao apreciar o mérito de um recurso interposto por uma empresa espanhola e outra portuguesa contra a recusa da Comissão Europeia em renovar a aprovação da substância activa clorpirifosmetilo, utilizada em produtos fitossanitários para combater organismos prejudiciais e tratar cereais , armazéns armazenados e vazios.
Recorde-se que as empresas espanholas Industrias Afrasa e portuguesa Ascenza Agro, ambas fabricantes de produtos fitossanitários, contestaram perante o Tribunal Geral a recusa da Comissão em renovar, em janeiro de 2020, a referida substância ativa na sequência do parecer da União Europeia (EFSA). que os requisitos da União em matéria de proteção da saúde humana não foram respeitados.
A EFSA considerou que o potencial genotóxico da substância não poderia ser excluído e manifestou preocupações quanto à sua neurotoxicidade para o desenvolvimento humano.
No seu acórdão, do qual é possível recorrer para o Tribunal de Justiça, O Tribunal Geral rejeitou os argumentos dos dois fabricantes de produtos fitofarmacêuticos e aproveitou a oportunidade para comentar em profundidade uma série de novas questões nesta área, em particular sobre o princípio da precaução.
O tribunal especifica que, ao contrário do que afirmam Ascenza e Afrasa, o princípio da precaução pode ser aplicado durante a fase de avaliação dos riscos. Considera, portanto, que a abordagem adotada no âmbito do procedimento que levou a Comissão a adotar a decisão de não renovar a aprovação da substância ativa é conforme com o princípio da precaução.
Este princípio implica que as autoridades responsáveis pela avaliação dos riscos, como a AESA, também comuniquem à Comissão as incertezas detectadas, para lhe permitir adoptar, se necessário, medidas restritivas.
Em segundo lugar, o Tribunal considera que os métodos utilizados pela EFSA na avaliação dos riscos poderiam ser utilizados no contexto do exame da renovação da aprovação de uma substância ativa para avaliar o risco que esta substância apresenta para a saúde humana. Sublinha, em particular, que a utilização destes métodos está prevista no direito da União, porque são considerados suficientemente fiáveis.
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