Católicos portugueses apelam à inconstitucionalidade da lei da eutanásia

Este conteúdo foi publicado em 22 de dezembro de 2022 – 13:06

Lisboa, 22 de Dezembro (EFE).- Organizações da sociedade civil, maioritariamente católica, pediram ao Tribunal Constitucional e ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a declaração de inconstitucionalidade da lei da eutanásia, aprovada pelo Parlamento e que aguarda apreciação do Chefe de Estado.

O documento, assinado por nove entidades – entre elas a Universidade Católica Portuguesa, a Cáritas e o Instituto San Juan de Dios – cita o artigo da Constituição que afirma que “a vida humana é inviolável” e exige a paralisação da nova norma, informou a mídia local. .

O pedido surge dias depois de Rebelo de Sousa, católico praticante, ter dito publicamente que “a menor presença ou relevância dos católicos nas decisões coletivas” influenciou a aprovação de leis como esta ou a do aborto.

Neste documento, os signatários acusam os deputados de terem “contradito todas as opiniões das associações profissionais de saúde”, bem como o Conselho Nacional de Ética das Ciências da Vida, que recentemente lamentou a versão final do diploma, considerando que não inclui todas as suas recomendações feitas ao Parlamento.

Acrescentam que o Partido Socialista, que governa em Portugal com maioria absoluta após a vitória nas eleições legislativas de Janeiro passado, não pediu a opinião dos cidadãos sobre a lei, que já foi vetada por duas vezes pelo Presidente da República ou pelo Constitucional .

“Pela terceira vez, um grupo maioritário de deputados decidiu dar prioridade absoluta a uma lei contestada por muitos portugueses (não se sabe quantos porque os políticos se recusaram a submeter esta questão aos eleitores e, na campanha eleitoral, omitiram o debate)”, afirmam.

O texto especifica que este é um momento “triste” para os portugueses e que as entidades signatárias “continuarão a defender a vida em todas as suas formas e fases”.

A Conferência Episcopal Portuguesa já havia defendido que esta lei “viola o princípio ético fundamental” que é “a proibição de causar intencionalmente a morte”, e apelou aos profissionais para o exercício da objeção de consciência.

O novo projeto foi aprovado em 9 de dezembro com o apoio do Partido Socialista, da Iniciativa Liberal (conservadora) e do Bloco de Esquerda, do Livro (esquerda) e do PAN (animalista). Contra, o Partido Comunista Português, o Partido Social Democrático (PSD) e a extrema-direita Chega.

Marcelo Rebelo de Sousa não comentou que decisão tomará assim que receber o documento.

A lei define morte medicamente assistida como aquela que “ocorre por opção” de uma pessoa, “no exercício do seu direito fundamental à autodeterminação” e quando é “realizada ou assistida por profissional médico”.

Aplica-se exclusivamente a casos de adultos com doenças “graves e incuráveis” ou lesões “extremamente graves”.

Além disso, estabelece um período mínimo de dois meses entre o início do processo e o atendimento médico no óbito e estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico do paciente. ECE

cch/cg

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Francisco Araújo

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