- Detalhes
No dia 4 de fevereiro realizam-se eleições antecipadas para a Assembleia Legislativa (AL) da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Nos termos da Lei Eleitoral da AL da RAA (artigo 77.º, número 2), podemos votar antecipadamente nos seguintes eleitores reeleitos na região autónoma, quando deslocados, não sejam estrangeiros:
a) Soldados, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção da paz, cooperação técnico-militar ou operações equivalentes;
b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, levadas a cabo pelo Governo Regional dos Açores;
c) Investigadores e investigadores de estabelecimentos universitários ou equiparados, reconstituídos pelo ministério competente;
d) Estudantes provenientes de instituições de ensino superior, abrangidos por programas de intercâmbio;
e) Membros das delegações oficiais do Estado e da Região Autónoma.
Os cidadãos eleitores que sejam cônjuges, companheiros, pais ou parentes que vivam com os eleitores acima mencionados também poderão votar antecipadamente.
O voto antecipado dos dois eleitores acima referidos poderá ser exercido nas representações diplomáticas e consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros entre o 12.º e o 10.º dia anterior à eleição – ou em nenhum caso entre 23 e 25 de janeiro. 2024. A representação diplomática pode submeter a correspondência eleitoral à Junta de Freguesia da cidade eleitoral que tenha votado antecipadamente.
Será também possível aos eleitores que se encontrem na Indonésia, nas Filipinas ou fora do Brunei, nas condições acima descritas, votar antecipadamente nesta Embaixada, entre 23 e 25 de janeiro de 2024.
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