O Tribunal Nacional da Espanha arquivou parte do caso PDVSA sobre supostas operações irregulares visando a apropriação de ativos da petroleira venezuelana, que havia sido aberta para lavagem de dinheiro contra Nervis Villalobos, vice-ministro de Energia Elétrica da Venezuela na época de Hugo Chávez.
Em uma ordem conhecida nesta quinta-feira, 1º de setembro, a juíza María Tardón concorda com a demissão provisória desta mostra, uma das quatro em que se dividiu o caso PDVSA e que foi aberto contra Nervis Villalobossua esposa, MC e a AGP também investigaram, sobre a renda de certos fundos a favor do casamento na entidade espanhola Banco de Madri.
A justificação dos fundos ligados à Nervis Villalobos materializou-se na celebração de um contrato de consultoria de engenharia celebrado por uma empresa controlada por ele e pela sua mulher e sediada na Madeira (Portugal), Kingsway LDA, com outra entidade sediada em Miami (Estados Unidos). Unidos), Miami Export Equipment, administrada por LD e LJD, por quase dez milhões de dólares.
Segundo a Procuradoria Anticorrupção espanhola, o contrato não respondia a serviços reais, mas para dar uma aparência de legalidade à origem dos fundos controlados pelo casal e facilitar a sua introdução no sistema financeiro espanhol através da compra de um imóvel em Madrid, entre outras operações.
A PDVSA não apresentou queixa por esses fatos nem qualquer imputação aos investigados neste artigo, afirma a resolução.
Transferência de fundos
O magistrado analisa a transferência de fundos entre as empresas controladas pelo casal e a do ML e da LJD e recorda que a referida ação já foi alvo de investigação em Portugal pelo alegado crime de Corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo ele, após esta investigação, as declarações prestadas e a documentação fornecida pelas defesas “não se pode excluir que estejamos perante a prestação de serviços efectivamente efectuada e antes do pagamento dos honorários decorrentes”.
Além disso, acrescenta que a defesa de Villalobos forneceu documentos que justificam que a sociedade Kingsway LDA tenha declarado à Fazenda Pública portuguesa os rendimentos decorrentes das transferências efectuadas pela Miami Export Equipment e os documentos contabilísticos relativos a estas acções.
Referindo-se à compra do imóvel, o juiz alerta que a forma como o pagamento foi efetuado “não parece indicar uma operação suspeita de branqueamento de capitais”.
O despacho refere-se a um crime anterior que comprovaria a origem criminosa dos fundos, quase sete milhões de dólares recebido pelo casal da empresa Miami Export Equipment, que segundo o Ministério Público teria sido confirmado em sentença proferida por um tribunal de Nova Iorque (Estados Unidos) contra ML e LJD pelo referido pagamento.
No entanto, segundo o juiz, os fatos comprovados desta sentença referem-se a um comportamento que consiste em exercer a operação de um negócio de transferência de dinheiro sem licença, o que configura crime de lavagem de dinheiro nos Estados Unidos.
Mas especifica que não se refere em momento algum a uma possível origem ilícita dos fundos transferidos ou que provêm de atos de corrupção cometidos por funcionários públicos ou funcionários da Administração e órgãos públicos venezuelanoscom o apoio do Ministério Público.
Demissão provisória
Por isso, conclui que “depois de uma longa e minuciosa investigação, não há indícios suficientes para continuar o processo contra os três investigados” pelo suposto crime de branqueamento de capitais com a introdução em Espanha de quase sete milhões de dólares, o total montante das transferências estudadas.
A ordem de arquivamento especifica que o demissão provisória e não é gratuito caso as investigações sobre o restante dos anexos separados no caso da PDVSA aconselhem estender a acusação a alguns dos investigados.
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