Justiça europeia aprova a proibição do metil-clorpirifós

O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o recurso interposto por duas empresas contra a decisão de não renovar a aprovação da substância ativa metil-clorpirifós, cuja utilização está proibida desde 2020.

Na sua avaliação dos riscos para a saúde humana do metilclorpirifós, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que o potencial genotóxico da substância ativa não podia ser excluído e que tinham sido levantadas preocupações sobre a sua neurotoxicidade. Em dezembro de 2019, os Estados-Membros, reunidos no Comité Permanente dos Vegetais, Animais, Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (SCoPAFF), emitiram um parecer contra a renovação do inseticida, que a Comissão ratificou em janeiro de 2020.

Dois fabricantes de produtos fitofarmacêuticos, a empresa portuguesa Ascenza Agro e a espanhola Industrias Afrasa, contestaram perante o Tribunal a recusa da Comissão em renovar a autorização desta substância activa que pertence aos insecticidas organofosforados e é utilizada no combate a pragas e no tratamento de pragas armazenadas. grãos e armazéns vazios. No seu recurso, alegam que o voto do Reino Unido, baseado em considerações políticas, desempenhou um papel decisivo na decisão da Comissão. No entanto, o Tribunal sublinha que, “embora seja verdade que um parecer favorável do Comité Permanente pôde ser obtido com o voto favorável do Reino Unido, o que permitiu alcançar a maioria qualificada necessária, os elementos tidos em conta pelo O voto do Reino Unido não foi seguido pela Comissão aquando da adoção da decisão de não renovar a aprovação do metil-clorpirifós. O mesmo se pode dizer da votação no Comité Permanente.

No seu acórdão, o Tribunal considera que os métodos utilizados pela EFSA na avaliação dos riscos são suficientemente fiáveis ​​do ponto de vista científico e recorda que, para o pedido de aprovação de uma substância activa ou para a renovação da referida aprovação, “é suficiente que uma simples incerteza quanto à presença de um risco para a saúde pode ser identificada. Da mesma forma, especifica que o procedimento que levou a Comissão a não renovar a aprovação do metil-clorpirifós é consistente com o princípio da precaução, contrariamente ao que as empresas sustentam no recurso.

Francisco Araújo

"Nerd de álcool. Leitor. Especialista em música. Estudante típico. Jogador irritantemente humilde. Especialista em zumbis. Solucionador de problemas sutilmente encantador."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *