Maria e seu papel na história da política internacional


No contexto da Semana Santa do calendário litúrgico de 2023 que estamos vivendo, gostaria de destacar a minha vocação mariana, o papel de Maria, Mãe de Jesus, na história do Direito Internacional e das Relações Internacionais. A sua figura esteve no centro do Cristianismo e dentro dele, do Catolicismo, nos mais de 2.000 anos da sua existência como religião monoteísta, embora desde um enfoque religioso, que não abordarei nesta coluna, o papel de Maria, com o seu filho Jesus na cruz tem um carácter escatológico, constituindo uma figura de inegável relevância para a Igreja primitiva, lançando as bases daquela que viria a ser uma das instituições mais fortes e influentes da diplomacia e da política internacional.

Sem protagonismo e em meio a uma sociedade internacional determinada pelo poder de uma Roma que monopolizava o direito, Maria era transcendente apesar de viver sob o império do mundo patriarcal. Não foi, portanto, fácil para ela assumir seu status de mulher e mãe em uma sociedade internacional onde não teve muitas chances devido ao domínio arraigado dos detentores do poder masculino em todos os níveis do Estado. Mas Maria estava acima de conflitos e controvérsias porque conhecia seu papel nesta vida. Os que mais escreveram sobre Maria não foram padres nem freiras e é sinal de que sua herança teve dons de universalidade, pluralismo e tolerância que, aliás – esta última – todos os crentes e não crentes não tiveram.

De fato, Francisco de Vitória (Espanha, 1483-1546) e Hugo Grocio (Holanda, 1583-1645), pais do direito internacional, foram fervorosos devotos de Maria e, com eles, muitos outros divulgadores do chamado direito das nações. , que eram marianos por excelência. Dedicados aos seus estudos em meio à primeira globalização que o planeta experimentou com as grandes mudanças decorrentes das viagens de descobrimento por circunavegação, tendo sempre a cruz e a imagem de Maria nas aventuras dos navegantes da época, os referidos juristas da era moderna raciocinou o direito sem separá-lo da moral, ou seja, sem distinguir o direito da moral, como bem acontece no mundo contemporâneo, a verdade é que os dois eminentes internacionalistas acabaram por ser conquistados pela sua fé, juntando-se e fundindo-se mas na boa-fé, na fé, no direito e nos bons costumes, o que hoje é impossível no exercício hermenêutico do direito interno e internacional.

Vitória e Grocio contribuíram para o pensamento (doutrina e magistério) da Igreja, sustentando com sua fé que Maria, por meio de sua gentileza, contribuiu para a paz internacional que, ao longo dos anos, acabaria por desenvolver o princípio da solução pacífica de controvérsias, bem como quanto aos padrões jurídicos internacionais e fontes do direito internacional, traduzidos de boa fé e no pacta sunt servanda ou fiel observância da aliança, assumidas como grandes verdades cristãs, e que foram incorporadas à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.

Ao longo da Idade Média, a presença de Maria foi decisiva, tendo acompanhado o percurso do já referido domínio escatológico da fé mariana durante os primeiros séculos da Igreja sobre o enorme poder que ela alcançou não só quando Constantino declarou o cristianismo religião oficial de Roma, mas após a queda do Império Ocidental em 476 d. C. em que ocorreram as invasões dos povos bárbaros: visigodos, ostrogodos, hunos, hérulos, vândalos, etc.

Ao longo da história universal, Maria tem sido invocada em meio a conflitos internacionais como a Guerra dos Cem Anos, a Guerra dos Trinta Anos e outras guerras européias, principalmente, como ocorreu pertinentemente no início do século XX, durante a Primeira Guerra Mundial Guerra (1914-1919), em que a comunidade internacional foi absorvida pela aparição da Virgem de Fátima na Cova de Iria, Portugal, em 1917, surpreendendo o mundo crente e não crente.

Em 1950, o Papa Pio XII, constatando a sua transcendência, declarou pela bula Munificentissimus Deus, o dogma da Assunção de Maria, ou seja, que a Virgem foi elevada ao céu por Deus e, além disso, em corpo e alma, diferentes da Ascensão de Jesus para a qual o próprio Nazareno ressuscitou sem a ajuda de ninguém nem de nada porque era Deus. O Concílio Vaticano II (1962) desenvolveu o sentido mariano que vimos mais tarde em São João Paulo II, transpirado no seu lema apostólico “Totus tuus” (“Todo teu”), sinal da sua consagração pessoal a Maria.

Nos dias atuais da Igreja, o Papa Francisco, o papa americano, que a chama de Mãe da Esperança, a invocou durante toda a pandemia, levando famílias sírias refugiadas a Roma. E desde o início da guerra na Europa Oriental em 24 de fevereiro de 2022, o Soberano Pontífice não cessou em sua intensa atitude contemplativa, lembrando a Vladimir Putin, Presidente da Federação Russa, e Volodimir Zelensky, Presidente da Ucrânia, a necessidade de aderir rigorosamente ao respeito de pedra do direito humanitário internacional, inegável e dolorosamente devastado pelo seu desrespeito.

Miguel Ángel Rodriguez Mackay
Ex-Chanceler da República do Peru. Professor de Política Externa da Faculdade de Direito e Ciência Política – Escola de Ciência Política da Universidade Nacional Mayor de San Marcos.

Alex Gouveia

"Estudioso devoto da internet. Geek profissional de álcool. Entusiasta de cerveja. Guru da cultura pop. Especialista em TV. Viciado em mídia social irritantemente humilde."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *