Por Graciela Nichols*
Para falar bem do processo de nacionalização que existe em Portugal desde 2015, é importante começar por uma breve introdução histórica para compreender o contexto deste procedimento.
Os judeus sefarditas são descendentes dos judeus expulsos da Península Ibérica no século XV, pois há mais de 500 anos os Reis Católicos emitiram um decreto que recebeu o nome de Alhambra ou Édito de Granada, cujo objetivo era a expulsão dos judeus de Espanha e depois de todos os territórios que estavam sob o poder dos Reis Católicos.
Os exilados emigraram principalmente para Portugal, Nantes, Londres, Amsterdã, Hamburgo, bem como para os Estados Unidos, Argentina, México, Israel, França, Itália, Marrocos, Brasil, entre outros países. E, por sua vez, os judeus que emigraram para Portugal foram expulsos em 1496.
Assim, é devido a este contexto histórico que a comunidade judaica tem promovido a criação de uma lei para que os descendentes de judeus expulsos possam requerer a nacionalidade e tenham o direito de regressar a quem a desejar; desde que possam provar que em sua ascendência há uma raiz judaica sefardita.
Esta lei recebeu o nome de Decreto/Lei 30A/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 pelo Governo de Portugal e entrou em vigor no mesmo ano; permitindo aos interessados que possam comprovar ligação com estes judeus exilados de Portugal, candidatarem-se à obtenção da nacionalidade deste país e a recuperarem de uma forma ou de outra o património perdido ao longo dos anos.
O acima exposto pode ser alcançado através de um procedimento detalhado na referida lei e que poderia ser resumido em três etapas principais:
- Pesquise linhas genealógicas de ancestrais até encontrar uma raiz judaica sefardita.
- Processamento de uma certidão emitida pela comunidade judaica (neste caso do Porto ou Lisboa), que comprova o que foi encontrado no ponto anterior, dando assim o reconhecimento oficial aos antepassados.
- Apresentação do processo com todas as provas necessárias perante o Ministério da Justiça português. É nesta fase que o governo do referido país decidirá se o interessado pode provar sua herança judaica sefardita.
No entanto, uma vez concluído o procedimento e obtido um resultado satisfatório, o interessado terá acesso aos mesmos direitos que teria se tivesse nascido em Portugal, bem como às obrigações caso decida aí residir.
É importante mencionar que, embora o procedimento possa parecer muito simples, ele se baseia em uma série de pesquisas realizadas por especialistas da área que exigem muito estudo e tempo, e ainda que realizadas de forma correta e por estes profissionais, não é possível garantir que todas as partes interessadas encontrarão um resultado favorável, por isso é melhor ter uma visão geral dos possíveis resultados em mente.
O ideal é que, caso tenha interesse, converse com pessoas que são especialistas nesses procedimentos, para que possa receber as orientações adequadas, aumentando assim suas chances de um resultado favorável.
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