Desde um pouco mais de um ano “uma gota” de notícias que informam sobre ele transferência de empresas espanholas para outros países da União Europeia, especialmente em Portugal. Mas para isso é necessário dar uma série de etapas que você precisa saber com antecedência.
Portugal atrai muitas empresas e corporações devido às suas vantagens fiscais, não sendo aumentados o imposto sobre as sociedades e algumas faixas de imposto sobre o rendimento. Dentro sul da Galizao êxodo de empresas para Portugal já foi notícia em 2022 e este ano algumas empresas da região seguiram o mesmo caminho. Comunidade Autónoma de Castela e Leão. Embora este país vizinho não seja o único escolhido pelas empresas espanholas para emigrar.
O que diz a lei sobre a transferência de empresas para outros países da União Europeia
A Lei 3/2009, de 3 de abril, sobre alterações estruturais das sociedades comerciais, regula tanto a transferência de domicílio de sociedades comerciais espanholas no estrangeiro (emigração) como a transferência de domicílio de sociedades constituídas de acordo com a legislação de outros Estados para sociedades espanholas. território (imigração).
A transferência internacional de domicílio de empresas entre países da União Europeia está protegida pelo princípio da liberdade de estabelecimento. E, por conseguinte, são proibidas no União Europeia. território de outro Estado-Membro.
Existe um Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeiade 25 de outubro de 2017 (caso Polbud), que estabelece; “No âmbito da liberdade de estabelecimento, uma sociedade constituída ao abrigo da lei de um Estado-Membro pode transferir a sua sede para o território de outro Estado-Membro, sem a necessidade de transferir seu endereço realdesde que a empresa reúna as condições exigidas pelo Estado de destino para conceder a sua nacionalidade à empresa. Do mesmo modo, os Estados-Membros não podem impor uma obrigação de liquidação às empresas que pretendam transferir a sua sede social para outro Estado-Membro.
E em 2023 foi publicado o Real Decreto-Lei 5/2023, de 28 de junho, sobre a regulamentação comunitária sobre alterações estruturais transfronteiriças das empresas contidas nas Diretivas 2121/2019 e 1132/2017. Assim, na Lei de Mudanças Estruturais, “transferência”. sede internacional » ficou conhecido como “transformação transfronteiriça”que pode ser intra-europeu ou extra-europeu, ou seja, se for realizado entre os Estados do Espaço Económico Europeu (EEE), composto pelos Estados da UE com a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein, ou se for realizado sair com outro país não pertencente à União.
Procedimento para transferir uma empresa de Espanha para outro estado da União Europeia
Para realizar a transferência de uma empresa de Espanha para outro país membro da União Europeia, é necessário conciliar duas regulamentações: a do país de origem e a do país de destino. Levando isso em conta, o Confederação Espanhola de Pequenas e Médias Empresas (CEPYME) lembra os passos a seguir, explicados por Francisco Javier González del Valle García, diretor do Serviço de Coordenação do Registo Comercial, que sublinha que “uma empresa espanhola pode transferir a sua sede para um Estado do EEE, tornando-se assim uma empresa da referida zona, preservando a sua personalidade jurídica, sem dissolução ou liquidação. Resuma as etapas assim:
- Solicitar à Conservatória do Registo Comercial a chamada Certidão Prévia, pela qual se credencia o cumprimento das condições, procedimentos e formalidades exigidas pela lei espanhola através do controlo de legalidade, efectuado pelo conservador no que diz respeito às partes do procedimento submetidas à legislação espanhola . Lei. : apresentação do projeto de transformação, relatórios de administradores e peritos, condições de convocação e quóruns para constituição e votação, proteção de sócios, credores e trabalhadores, etc.
- O referido pedido deverá ser acompanhado do ato público de transformação, bem como da restante documentação exigida por lei (projeto, relatórios fiscais e sociais certificados, etc.). Caso o registrador perceba defeitos na documentação apresentada, terá 30 dias para corrigi-los.
- Excepcionalmente, o controle do registrador estende-se aos casos de suspeita de abuso, fraude ou dolo criminoso na operação, caso em que poderão ser solicitadas informações adicionais à empresa, ao direito tributário, econômico, social ou penal, ou ainda às autoridades do Estado de destino, ou seja, o país para o qual se dirige a transferência de empresas. Após uma avaliação global, o registrador emitirá ou recusará o certificado.
- Se a certidão for recusada pela Conservatória, pode recorrer para o Tribunal Comercial competente no prazo de 2 meses.
- O prazo de validade do certificado é de seis meses, prorrogável por mais seis meses, por motivo justificado, e após a sua emissão será registado no processo da empresa. Este certificado será enviado ao registo do país de destino através do Sistema Europeu de Interconexão de Registos (BRIS).
- O registo da transformação será efectuado na Conservatória do Registo Comercial do país de destino, apresentando o referido certificado acompanhado da documentação exigida pela sua legislação, que determinará a data dos efeitos da operação. Uma vez que o registo de destino tenha notificado, via BRIS, o registo espanhol do registo da operação, este procederá ao cancelamento dos registos da empresa transformada, escrevendo na folha o número de registo, a razão social e a forma jurídica da empresa . no Estado de destino.
- Como consequência desta transformação, verifica-se a herança universal de bens para a empresa transformada, a continuidade dos sócios (exceto alienação das suas ações ou participações) e a sucessão da empresa transformada nas relações laborais.
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