Por unanimidade, a Justiça Oral Federal 2 absolveu o ex-ministro do Planejamento Julio De Vido por entender que não havia intervindo no crime de estelionato por administração fraudulenta, uma vez que não havia vínculo direto entre suas funções e o patrimônio da Administração Nacional de Estradas. É assim que eles o divulgam hoje, transmitindo a base de sua decisão.
Os promotores Diego Luciani e Sergio Mola haviam pedido 10 anos de prisão para De Vido pelo crime de associação ilícita, mas os juízes entenderam que não havia provas contra ele. Eles indicaram que os promotores acusaram De Vido de não controlar e assinar os decretos que determinavam o uso de dinheiro de um fundo especial para realizar obras em Santa Cruz, sem que fosse necessário especificar cada um deles.
Os juízes concluíram que, no que diz respeito à acusação de ter falhado em seu dever de agir, “é claro que não houve relação estreita entre o acusado e os bens do Estado danificados”.
Julio De Vido foi defendido por seus advogados Maximiliano Rusconi e Gustavo Palmiero, os mesmos que atualmente o defendem no caso da mala Guido Antonini Wilson. De Vido é condenado a 4 anos de prisão por comprar trens de sucata para Espanha e Portugal, além de ser condenado a 5 anos e oito meses pela tragédia do trem em Once.
Seu julgamento está pendente no caso dos livros de propina, o da construtora Odebrecht e nos casos Skanska e no programa de habitação social Sueños Compartidos. De Vido está em prisão domiciliar em sua fazenda em Zárate.
Sobre os decretos e resoluções por ele assinados e que foram apresentados pelos procuradores como “excessivamente arbitrários dos poderes conferidos”, eles apontaram que ao realizar todas essas ações, o ministro na época “s” se comporta dentro dos limites do ato autorizado, de acordo com sua competência funcional, tendo falhado a acusação na identificação precisa e tempestiva da obrigação extracriminal supostamente violada por De Vido”.
“Ao longo dos mais de três anos de litígio que envolveu este julgamento, a acusação não conseguiu demonstrar – mesmo que indicativamente – o conhecimento do acusado da possibilidade de dano causado pela publicação desta resolução presidencial particular ou um interesse específico em relação ao lucro indevido obtido com essa apropriação do patrimônio do Estado”, escreveram os juízes.
E apontaram que é isso que o diferencia de Cristina Kirchner e José López, ex-secretário de Obras Públicas. No fundo, “entendemos que De Vido estava a atuar dentro dos limites do que lhe era permitido, no quadro da sua competência funcional”, sublinharam os magistrados.
Esta conclusão é a dos juízes Jorge Gorini e Rodrigo Giménez Urburu, que votaram pela condenação por fraude, e do juiz Andrés Basso, que decidiu impor também a figura de associação ilícita. Para os três, De Vido foi excluído dos dois crimes.
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