Portugal, o caso mais recente a aderir à autodescarga

O descida automática do paciente, uma medida que visa aliviar a pressão do atendimento nos centros de atenção primária diante da recuperação vírus respiratóriosestá na boca de todo o setor da saúde após as palavras de Mónica Garcia e Javier Padilla com vista à sua implementação em Espanha. Esse “certificado de cidadão responsável», exigido há anos pelos profissionais de saúde, já está implementado em alguns países europeus. Ministério da Saúde Ele tem vários espelhos para olhar antes de finalmente pular na piscina.

O último deles a embarcar no autojustificativa do paciente obtenção da quitação foi, há menos de um ano, Portugal. Nosso país vizinho criou, em abril de 2023, a “autodeclaração de doença” (ADD), traduzida para o espanhol como “autodeclaração de doença”. O Sistema Nacional de Saúde português define-o como um documento comprovativo de que o utente se encontra em estado de doença, declarado pelo próprio. “sob compromisso de honra”.

A autodeclaração de doença pode ser solicitada por qualquer trabalhador maior de 16 anos em atraso máximo de 5 dias desde o primeiro dia de ausência por motivo de doença. Assim, caso o usuário necessite de comprovante de doença de segunda a quarta, deverá solicitar a autodeclaração entre segunda e sexta-feira. E, ao permitir que você conclua o procedimento simples eletronicamente em casa, o risco de contágio também é reduzido pessoas saudáveis ​​nos centros de saúde.

“O trabalhador deve fornecer à empresa os códigos de acesso à sua autodeclaração de doença”

Para o conseguir, como explica a administração portuguesa num vídeo tutorial de um minuto, deve utilizar o espaço pessoal do portal SNS 24 ou seu aplicativo móvel. Eles só precisam inserir a data de início do doença e assinar que leu os termos e condições, bem como o referido “compromisso juramentado”. Caso não consiga fazer isso digitalmente, você também pode solicitar uma autodeclaração através do Linha SNS 24.

Depois de preenchido, o trabalhador recebe as chaves de acesso à autodeclaração de doença por e-mail e/ou SMS confirmação. Também através da referida área pessoal do portal SNS 24, da aplicação móvel e da linha SNS 24.

E este é um dos elementos-chave da medida que Portugal implementou: comunicar ao empregador a sua ausência por doença, o trabalhador deve fornecer-lhe os códigos de acesso. Você pode então verificar a autenticidade da sua declaração de doença na página de validação do autodeclaração.

O EXEMPLO QUE A ESPANHA PROCURA SEGUIR?

O período de licença por doença justificada em Portugal tem, no entanto, um limite de três dias consecutivosque também não são pagos aos empregados. Esta é a mesma operação do modelo de Incapacidade Temporária (TI) que existe actualmente em Espanha mas também em Portugal, e em que a licença por doença deve ser emitida aconteça o que acontecer por um médico.

Com efeito, se o paciente português não melhorar após estes três dias de auto-alta, deverá vá ao seu médico de família ser avaliado clinicamente e capaz de obter incapacidade temporária. No total, o sistema do país português permite duas autodeclarações de doença por cada ano civil, ou seja, seis dias não consecutivos. Uma vez derrotado, e se o trabalhador cair novamente enfermeiradeve ser avaliado durante uma consulta médica.

Alguns países europeus já implementaram esta medida e muitos outros não exigem a ida presencial ao médico para solicitar licença.

A de Portugal poderá ser a melhor exemplo para Espanha precisamente para estes três dias, pois são os mesmos que, em princípio – e se a medida for finalmente aplicada – serão autorizados no nosso país. No entanto, outros países permitem não há mais dias de autodescarga.

O caso mais notável é o de Reino Unidoque permite até sete dias de “autocertificação”sem que seja também obrigatório – salvo solicitação da empresa – autocertificar que esteve doente. Se exceder sete dias, você deve solicitar um certificado de retiradaque pode ser assinado, entre outros, por médico, enfermeiro ou fisioterapeuta. Alemanha, Bélgica, Holanda…outros países isentam um atestado médico para licenças médicas de curta duração. O nosso outro grande país vizinho, por sua vez, exige-o, mas deixa-o acontecer. maneira telemática.

O conteúdo do ConSalud é preparado por jornalistas de saúde e aprovado por um comitê de especialistas de alto nível. Porém, recomendamos que o leitor consulte um profissional de saúde para qualquer dúvida relacionada à saúde.

Francisco Araújo

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