Lisboa, 4 jan. O Presidente de Portugal, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, voltou a remeter a descriminalização da eutanásia ao Tribunal Constitucional para que este examine se a nova versão da lei cumpre os requisitos legais indicados em 2021.
A decisão foi anunciada esta quarta-feira numa nota publicada na página da Presidência, na qual pede ao Tribunal Constitucional uma “fiscalização preventiva” da lei, aprovada pelo Parlamento a 9 de dezembro.
“A certeza e a segurança jurídica são essenciais na área central dos direitos, liberdades e garantias”, declarou o Chefe de Estado, que lembrou que a lei constitucional já exigia várias modificações face a uma versão anterior da lei em 2021.
Esta versão foi “substancialmente alterada” pelo Parlamento no seu novo tratamento, pelo que Rebelo de Sousa quer que o tribunal confirme que a nova regra cumpre o que é exigido.
O presidente, católico praticante, apontou ainda que o documento apresenta uma “indefinição” de certos conceitos e que as assembleias legislativas das regiões autónomas da Madeira e dos Açores não foram ouvidas.
TERCEIRO TESTE
O parlamento de Portugal aprovou a descriminalização da eutanásia pela terceira vez em 9 de dezembro, depois que duas regulamentações anteriores falharam porque o presidente as impediu.
Uma primeira versão da norma foi aprovada pelo Parlamento em janeiro de 2021, mas o presidente a enviou ao Tribunal Constitucional.
O tribunal rejeitou-o com base no uso de noções “imprecisas”, embora tenha notado que a assistência médica ao morrer, em si, não é inconstitucional e abriu as portas para um novo processo parlamentar.
A Câmara aprovou a lei novamente em novembro, com correções e uma nova seção para definir certos termos, como morte medicamente assistida, doença grave incurável, lesão ou sofrimento final extremamente grave.
Rebelo de Sousa aplicou então um veto político por ter “contradições” nas situações de candidatura e devolveu-o ao Parlamento.
A Câmara conseguiu avançá-la em dezembro, após um longo processo que sofreu vários adiamentos.
A NOVA LEI
O texto aprovado em dezembro define morte medicamente assistida como aquela que “ocorre por opção” de uma pessoa, “no exercício do seu direito fundamental à autodeterminação” e quando é “realizada ou assistida por um profissional de saúde”.
Aplica-se exclusivamente aos casos de adultos, portadores de “sofrimento de grande intensidade, com lesão permanente de extrema gravidade ou doença grave e incurável”.
Além disso, estabelece um período mínimo de dois meses entre o início do processo e o atendimento médico no óbito e estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico do paciente.
Após a sua aprovação, organizações da sociedade civil, maioritariamente católica, solicitaram ao Tribunal Constitucional e ao Presidente da República a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Nove entidades, entre as quais a Universidade Católica Portuguesa, a Cáritas e o Instituto San Juan de Dios, assinaram um documento citando o artigo da Constituição que afirma que “a vida humana é inviolável”. ECE
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