Da sanção de Lei 24.007 foi criado em Registo de eleitores residentes no estrangeiro. Esta lista eleitoral é compilada de forma voluntária. Ou seja, os argentinos que vivem fora do país você tem que se registrar para votar. Consequentemente, o voto que é exercido no estrangeiro Não é obrigatórioao contrário dos que residem em solo nacional.
Os argentinos residentes no exterior não podem votar no PASO. Fazem-no, de dois em dois anos, para as eleições legislativas ou intercalares gerais e para as eleições presidenciais. Além de poder escolher uma fórmula para designar a fórmula que chegará à Casa Rosada, esses cidadãos têm o direito de votar nos deputados e senadores da jurisdição onde registrarem seu último endereço. Mas eles só podem tomar sua decisão para cobranças domésticas: Não podem votar em categorias como governador, deputados provinciais, prefeitos e vereadores.
Em 22 de outubro, serão permitidas eleições para o 368.034 cidadãos que estão registrados. Eles votarão por meio de um um bilhete elaborado pela Câmara Nacional Eleitoral (CNE). Tem tantas divisões iguais quantas forem as formações políticas concorrentes e indica o nome e o número da lista, com espaço para a votação.
Os países com maior registro de argentinos são Estados Unidos (90.382) E Espanha (85.388)seguido pela Brasil (20.530), Uruguai (18.149), Paraguaio (17.783) E Itália (17.356). Da mesma forma, as seções eleitorais variam em número. As pessoas autorizadas a votar no distrito da Capital Federal, por exemplo, em Nova York, são 9.165 pessoas, e em Barcelona, cerca de 11.496 eleitores, somarão seus votos à contagem da província de Buenos Aires. Além disso, de Montreal, 21 votos irão para o Chaco.
Alemanha (8.960), Bolívia (8.506), Chile (16.482), Israel (12.947), México (9.494), França (5.865), estão entre os casos com maior número de argentinos aptos a votar quem elegerá o próximo presidente. Da mesma forma, há casos menores, como Dinamarca (481), Portugal (605) e até Vietnã (33) ou Armênia (16). Cada voto conta e cada voto conta.
Uma vez que os argentinos tenham votado nos consulados ou representações diplomáticas residentes no exterior, a cédula é enviada aos conselhos eleitorais nacionais do distrito correspondente do país.
Este é também um detalhe a ter em conta. Para votar, você deve ir pessoalmente à comissão eleitoral correspondente da jurisdição estrangeira. Assim, se um cidadão argentino residir em uma cidade próxima a Madri, deverá dirigir-se ao consulado argentino correspondente. Isso significa que não há voto por correspondência. E para esse aspecto, o número de votantes geralmente é menor.
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Para dar um exemplo em números, o Peru tem um recorde de 5.392 argentinos com direito a voto e, por sua vez, nosso país tem a Embaixada em Lima e o Consulado Geral também na capital peruana. Se o argentino residir em outra cidade do país andino, deverá se deslocar até a capital para poder pagar. Isso reduz o fluxo de números em geral.. O mesmo acontece na Itália, o consulado em Roma tem um cadastro de 6.866 eleitores, mas muitos deles também residem em outras regiões italianas que estão na jurisdição deste consulado mas não estão próximas, há argentinos residentes na Calábria que teriam que viajar mais de 600 quilômetros para chegar a Roma para votar.
Em 2019, o ex-presidente Maurício Macri tentou através Decreto 45/2019 modificar o sistema de eleições no estrangeiro e permitir que quem se encontre no estrangeiro tenha a possibilidade de enviar o seu voto por correspondência. Esse decreto, posteriormente declarado inconstitucional pelo juiz eleitoral Maria Serviniprocurou captar e facilitar o processo eleitoral para aqueles que, como nos exemplos mencionados, não puderam se aproximar da sede diplomática argentina.
Nestas eleições gerais, a primeira eleição a abrir será, devido ao fuso horário, a representação argentina em Nova Zelândiaonde segundo os dados serão 810 argentinos e argentinas que escolherão, como o resto do país, o futuro governo 40 anos após o retorno da democracia.
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