Ele Conselho Superior do Desporto (CSD) indicou que instou o Tribunal Administrativo do Desporto (TAD) tem Fogo temporariamente em Luis Rubiales“após este órgão, independente da CSD na sua atuação, ter instaurado esta sexta-feira o processo disciplinar contra o agente pela alegada prática de dois crimes graves”.
O Conselho Superior do Desporto, que na passada sexta-feira apresentou ao Tribunal Administrativo do Desporto o seu pedido fundamentado acompanhado das reclamações recebidas, pede agora ao TAD a suspensão temporária de Luis Rubiales.
Além disso, o Conselho Superior do Desporto sublinha que está a “estudar a possibilidade de chamar em procedimento contencioso-administrativo a decisão que o Tribunal Administrativo do Desporto lhe comunicou esta sexta-feira”.
Assim, o procedimento iniciado pelo Governo espanhol em resposta à comportamento inaceitável de Luis Rubialeestá na final do Campeonato Mundial Feminino da FIFA”, acrescentou.
O Conselho Superior do Desporto enviou na passada sexta-feira ao Tribunal Administrativo do Desporto um pedido motivado por uma possível violação do artigo 76.1a do direito desportivo (referente ao abuso de autoridade) e 14.h do Real Decreto 1591/1992 (referente a atos notórios e públicos que atentem contra a dignidade ou o decoro desportivo) de Luis Rubiales. Ambas as infrações são classificadas como muito graves.
Além disso, o Conselho Superior do Desporto lembra que na passada sexta-feira levantou as reclamações da Ágora, da Associação de Futebolistas Espanhóis, da Associação Feminina de Desporto Profissional, da Federação das Associações de Arena Feminina e da Laurissilva, Juntos por Espanha, Associação Profissional de Futebol Feminino. Liga, Miguel Ángel Galán e Sumar. Outras oito cartas de particulares também foram recebidas pelo Conselho Superior do Desporto.
O Tribunal Administrativo do Desporto, órgão independente do CSD na sua atuação e a quem compete decidir pela via administrativa e em última instância questões de disciplina esportivao processo de sanções pela alegada prática de dois crimes graves começou esta sexta-feira, continua o Conselho num comunicado de imprensa.
O artigo 62.2.c da lei do desporto sublinha que, entre as competências de actuação do Conselho Superior do Desporto, está a de “suspender por justa causa o presidente ou os restantes membros dos órgãos sociais, por precaução, quando “uma acção for instaurados processos disciplinares contra estas pessoas por presunções de infrações qualificadas como muito graves”, especifica o Conselho.
“Dado que esta hipótese não ocorreu e que o Tribunal Administrativo do Desporto deu início a este processo disciplinar pela alegada prática de duas infrações graves, o Conselho Superior do Desporto pede ao próprio TAD a suspensão temporária de Luis Rubiales. regulamentos da disciplina desportiva permitem ao Tribunal Administrativo do Desporto adotar esta medida”, especifica o CSD.
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