Um erro da justiça portuguesa reduz em quase 14 anos a pena de um violador de uma idosa em Avión (Ourense)

O condenado foi reclamado por Portugal e aproveitou a libertação para fugir para França, onde foi encontrado 15 anos depois.

OURENSE, 23 de novembro (EUROPA PRESS) –

Um homem de 21 anos (em 2007, à data dos factos) recebeu cinco anos e meio de prisão depois de admitir ter violado uma mulher de 77 anos, o que representa uma redução considerável face ao pedido inicial do Ministério Público. o que elevou a pena para 19 anos de prisão.

O arguido foi detido no verão de 2007 por agredir sexualmente uma mulher no município de Avión (Ourense). A vítima, que caiu nos princípios deste ano, viveu apenas o momento das suas vítimas e da sua vulnerabilidade, o uso das armas, como se a diferença entre as crianças – menos de cinco anos entre agressores e vítimas – fosse agravante no caso.

O homem esteve um ano preso, até Julho de 2008, e foi internado no centro Pereiro de Aguiar, mas foi solicitado a Portugal por um caso de furto e o Tribunal Nacional autorizou a sua entrega provisória com a exigência do seu regresso a Espanha em o fim. o processo.

Em Portugal, as acusações não foram suficientes para justificar a detenção e foi libertado sem ser devolvido a Espanha e este erro beneficiou a sua condenação.

Como explica o procurador – uma vez que o julgamento decorreu à porta fechada – o erro do sistema judicial português reduz a pena para “uma mitigação muito matizada de atrasos injustificados”, uma vez que passaram mais de 16 anos desde os acontecimentos. e 15 desde que o agressor aproveitou a libertação portuguesa para reconstruir a sua vida. Estabeleceu-se em França, casou-se, tem um emprego e tem dois filhos ainda menores.

Foi em França que foi identificado durante uma verificação de rotina neste verão, o que lhe permitiu sentar-se no banco onde aprovou o negócio de acordo com os factos.

OUTROS FATOS

O mesmo condenado foi acusado de roubo com violência e furto num estabelecimento hoteleiro e noutra casa, também cometido em Julho de 2007, mas o prazo de prescrição já expirou. Pelo crime de furto pediram dois anos de prisão e pelo crime de furto uma pena de quinze meses de prisão, em documento do Ministério Público que data de Outubro de 2008.

No documento fiscal desse ano, além dos dois anos de prisão pelo crime de furto coercivo e dos quinze meses de prisão pelo crime de furto, o Ministério Público pedia 15 anos de prisão pelo crime de agressão sexual e quatro anos de prisão pelo crime de roubo com violência – o que não foi prescrito porque há vínculo com a agressão sexual, uma vez que a prática foi simultânea.

Assim, sobre os 19 anos de prisão exigidos pelo Ministério Público em Outubro de 2008 por crimes não prescritos; agressão sexual e roubo com violência que foram julgados pelo Tribunal Provincial de Orense, a pena foi reduzida para 5 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de uma indemnização aos herdeiros de 12.340 euros, da qual a defesa pedirá o pagamento em prestações.

Concretamente, a agressão sexual é punível com 4 anos de prisão e o roubo violento com um ano e meio, ainda que esta pena de prisão seja deduzida do tempo já passado na prisão: duração de 1 ano e dois meses.

FATOS

Os fatos remontam à madrugada do dia 27 de julho de 2007. A mulher havia alugado uma casa anexa à sua residência ao acusado, que trabalhava cortando lenha na região.

A arguida “com o objectivo de obter vantagem financeira ilícita” entrou na casa onde se encontrava a proprietária e colocou-lhe no pescoço uma faca com lâmina de 16,5 centímetros, dizendo-lhe “mato-te se não o fizeres”. me dê o dinheiro’”, de acordo com o documento fiscal. A mulher deu-lhe então 80 euros que tinha na carteira.

Imediatamente a seguir, o arguido, “para satisfazer os seus desejos sexuais”, agarrou a mulher, levou-a para o quarto “ainda brandindo a grande faca”, obrigou-a a despir-se e violou-a.

Segundo o relato da filha da vítima, citada como testemunha, a sua mãe conseguiu fugir depois das seis da manhã, quando convenceu o agressor a dirigir-se ao posto de saúde para marcar uma consulta. “Ele ficou no quarto fumando”, disse a garota. Uma bituca de cigarro foi recuperada no quarto onde foi encontrado o DNA do acusado.

A vítima conheceu um vizinho a quem contou o ocorrido e alertou a Guarda Civil. “Ele foi preso no mesmo dia no bar da cidade bebendo copos de conhaque com os 80 euros da minha mãe”, explicou a filha, que admite estar decepcionada com a redução da pena. “A minha mãe saiu sem poder defender-se legalmente”, lamentou, argumentando que “teve que cumprir muito mais, pelo menos 15 anos de prisão”.

Francisco Araújo

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