O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal voltou esta segunda-feira a reverter a descriminalização da eutanásia, por considerar que certos pontos da norma são contrários à lei fundamental do país. A decisão foi anunciada na segunda-feira depois de o Presidente português, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, ter pedido a sua revisão no início de Janeiro por uma questão de “segurança jurídica”, noticia a EFE.
“Esta é a quarta tentativa de legalizar a eutanásia em sete anos que fracassou”, comemorou Antonio Torres, vice-presidente da Federação Portuguesa para a Vida. Acima de tudo, sublinhou que “nos últimos três casos, a maioria do Parlamento foi favorável e mesmo assim não deu seguimento”.
A entidade aguarda a íntegra da decisão. Numa primeira análise, considera problemático que “a rejeição da lei não se funda na inconstitucionalidade do conceito de eutanásia, mas apenas nos termos em que” os pedidos devem ser “previamente analisados e executados”. Em todo o caso, “estamos determinados a continuar a lutar” contra as tentativas de o fazer avançar.
Apenas por causa do sofrimento espiritual?
O presidente do TC, João Pedro Caupers, explicou que a decisão foi tomada por “maioria”, considerando que a lei dá margem a interpretações contraditórias sobre o sofrimento necessário para beneficiar da eutanásia. A norma estabelece três tipos de sofrimento – físico, psicológico e espiritual – e o TC defende que não está claro se os três devem ser atendidos ao mesmo tempo ou se basta que haja um. Esta última resposta implicaria que uma pessoa poderia pedir para acabar com sua vida sem sofrer nenhuma doença física ou deficiência.
Esta “intolerável indefinição” levou os juízes a voltarem a vetar a norma, como já o tinham feito em 2021. Caupers referiu ainda que o Parlamento não se tinha limitado a corrigir os aspetos que o TC tinha indicado em 2021 e tinha decidido ir ” mais longe”. modificando a norma, o que “teve consequências”. Minutos após o Tribunal Constitucional anunciar sua decisão, o presidente anunciou que estava enviando a regra de volta ao parlamento.
A lei, aprovada pelo Parlamento em Dezembro passado, define morte medicamente assistida como a morte que “ocorre por decisão própria” de uma pessoa, “no exercício do seu direito fundamental à autodeterminação” e quando é “realizada ou assistida por um profissional de saúde”.
Aplica-se exclusivamente aos casos de adultos, portadores de “sofrimento de grande intensidade, com lesão permanente de extrema gravidade ou doença grave e incurável”. Além disso, estabelece um período mínimo de dois meses entre o início do processo e o atendimento médico no óbito e estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico do paciente.
imprecisões e contradições
Foi a terceira vez que a Assembleia da República aprovou a descriminalização da eutanásia, que ainda não é uma realidade no país devido aos vetos do Tribunal Constitucional e do próprio Chefe de Estado. Uma primeira versão da norma foi aprovada pelo Parlamento português em janeiro de 2021, mas o presidente a enviou ao Tribunal Constitucional.
O tribunal rejeitou-o com base no uso de noções “imprecisas”, embora tenha notado que a assistência médica ao morrer, em si, não é inconstitucional e abriu as portas para um novo processo parlamentar.
A Câmara voltou a aprovar a lei. em novembro deste ano – pouco antes da dissolução antes da eleição – com correções e um novo artigo para definir certos termos, como morte medicamente assistida, doença grave incurável, lesão ou sofrimento final extremamente grave. Rebelo de Sousa aplicou então um veto político por ter “contradições” nas situações de candidatura e devolveu-o ao Parlamento.
A terceira versão foi aprovada em dezembro de 2022, mas o chefe de Estado devolveu-a ao Tribunal Constitucional para verificar se cumpria os requisitos legais que o tribunal havia apontado em 2021.
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