Portugal tem uma lei da igualdade que só afetará 5% das empresas

Enquanto em Espanha estão a ser finalizados os detalhes para colocar a preto e branco algumas das suas políticas destinadas a promover a igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho, o Parlamento português aprovou uma lei com a qual espera resolver o problema. desigualdade salarial entre homens e mulheres, mas, na prática, apenas responsabilizará cerca de 5% do total de empresas do país. A Lei da Igualdade Salarial, apresentada por sugestão do governo liderado pelo socialista António Costa, entrará em vigor em Janeiro com o objectivo de “promover um combate eficaz às desigualdades salariais entre homens e mulheres”, conforme anunciou o Executivo.

Este é um objectivo necessário em Portugal,onde as mulheres ganham em média 15,8% menos que os homens; Para beneficiar do mesmo montante, uma mulher teria de trabalhar 58 dias a mais por ano, segundo dados oficiais. recolhido pela Efe. Com a ideia de reduzir estas “assimetrias muito significativas”, nas palavras do Executivo, as pastas do Trabalho e da Cidadania e da Igualdade têm trabalhado numa lei que prevê, entre outras coisas, a disponibilização de informação estatística anual sobre estes salários. lacunas. . por empresa. .

Além disso, as empresas são obrigadas a “garantir uma política de remuneração transparente” e a implementar um plano para excluir qualquer possibilidade de discriminação salarial, e enfrentam sanções como a privação do direito de participar em ofertas públicas caso não cumpram este pedido. . .

A regra, que inclui outras medidas inovadoras, perde força porque, se forem descobertas disparidades, apenas poderão ser exigidas explicações menos de 5% das empresas portuguesas. Tal como indicado nas disposições transitórias, durante os primeiros dois anos da lei, as entidades oficiais que tenham verificado a existência de disparidade salarial só poderão dirigir-se às entidades que empreguem “250 ou mais trabalhadores” para apresentar “um plano de avaliação salarial diferenças. isso leva à sua erradicação.

A partir do terceiro ano, também as empresas com “50 ou mais trabalhadores” poderão solicitá-lo, deixando de lado as pequenas e microempresas – com menos de 50 trabalhadores – que constituem a esmagadora maioria em Portugal. De acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, O país tem um total de 1.196.102 empresas cadastradas., dos quais 1.195.064 são pequenas e médias (PME) e apenas 1.038 são consideradas grandes; Ou seja, 99,9% são PME.

Do total de PME, 96,2% correspondem a microempresas (menos de dez trabalhadores), 3,2% são pequenas (menos de cinquenta trabalhadores) e 0,5% são médias empresas (menos de 250 trabalhadores). Lá Secretária de Estado da Cidadania e Igualdade, Rosa Monteirodefendeu em declarações à Efe que a lei “não se centra apenas na identificação das disparidades salariais e nas medidas sancionatórias, é mais complexa do que isso”.

“A lei garante um novo direito aos trabalhadores, o de solicitarem parecer (a uma entidade oficial) caso se sintam discriminados”, argumentou Monteiro, que admitiu, no entanto, que em alguns casos esse direito é limitado. “Quando são identificados níveis muito significativos de desigualdade salarial e a empresa é notificada para justificá-losaí só se aplica a um grupo de empresas, o que foi negociado no Parlamento”, notou.

Padrão não satisfez a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), o maior sindicato do país, que considera que “tem um carácter muito genérico” e “que se limita a apenas algumas empresas, o que reduz consideravelmente o seu âmbito de aplicação”. “Na prática, esta lei parece ter como principal preocupação não afetar demasiadas empresas e sobretudo não estigmatizá-las violando a lei”, afirmou a coordenadora da Comissão para a Igualdade da CGTP, Fátima Messias.

Messias salienta que esta é uma regra que “parece boa” e acrescenta que embora “possa ter boas intenções”, corre o risco de “tornar-se, na realidade, impraticável”porque para resolver o problema é necessário um maior envolvimento dos órgãos de controle.

Suzana Leite

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